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e-Financeira: o que muda com a IN RFB nº 2.278/2025

A Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 representa um marco significativo para o Sistema Financeiro Nacional. Ela é mais do que uma nova exigência fiscal, é um reflexo do aumento da fiscalização e do combate a ilícitos como lavagem de dinheiro e fraudes.


A referida medida foi editada após uma série de episódios de fraudes estruturadas no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), que trouxeram à luz a urgente necessidade de se ajustar e modernizar a legislação voltada para instituições “menores” que permeiam o Sistema Financeiro Nacional.


O objetivo principal da norma é aumentar a transparência e fortalecer o combate a crimes contra a ordem tributária e à lavagem de dinheiro.


Folha de pagamentos, lupa e uma fração de calculadora.
Freepik

 

e-Financeira: marco regulatório para fintechs e instituições de pagamento


A grande inovação da nova IN (uma norma sucinta, de apenas 4 artigos) é a equiparação das fintechs e instituições de pagamento às instituições financeiras tradicionais no que diz respeito às obrigações de transparência fiscal. Na prática, isso traz as seguintes alterações fundamentais:


  • Equiparação de Obrigações: A nova normativa estende às fintechs, participantes de arranjos de pagamento e instituições de pagamento reguladas e não reguladas as mesmas obrigações de reporte de informações fiscais aplicadas às instituições financeiras tradicionais.


  • Obrigatoriedade da e-Financeira: A principal mudança é a obrigatoriedade da entrega da e-Financeira, uma declaração que compila dados sobre as operações financeiras de interesse da Receita Federal.


  • Conteúdo do Reporte: As informações a serem reportadas incluem dados cadastrais, abertura, fechamento de contas e, principalmente, informações detalhadas sobre as movimentações financeiras, com saldos e somatórios mensais de débitos e créditos.


  • Frequência e Prazos: O reporte da e-Financeira é semestral, com os seguintes prazos de transmissão:


    Até o último dia útil de fevereiro: informações referentes ao segundo semestre do ano anterior.


    Até o último dia útil de agosto: informações referentes ao primeiro semestre do ano em curso.

 

O que sua empresa precisa saber sobre a e-Financeira em 2025


A nova regra exige que fintechs e outras empresas do setor aprimorem seus processos internos de coleta e consolidação de dados de clientes (KYC - Know Your Customer) e adaptem seus sistemas ao complexo formato exigido pela Receita Federal. O não cumprimento dos prazos semestrais (último dia útil de fevereiro e agosto) pode acarretar sanções.


Em um cenário onde a Receita e o Banco Central reforçam a colaboração, o cumprimento rigoroso das regras e a adoção de uma governança robusta deixam de ser um diferencial e se tornam um pré-requisito para quem deseja operar e crescer no mercado financeiro. A conformidade regulatória não só garante a segurança jurídica do negócio, mas também fortalece sua credibilidade perante clientes, parceiros e investidores.


Além disso, a Receita Federal, por meio da Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), deve publicar atos complementares para detalhar alguns pontos da norma. Por isso, é fundamental monitorar de perto as atualizações e, se necessário, buscar uma assessoria especializada para garantir que a sua empresa esteja preparada para todos os desafios que estão por vir.


A equipe do Porto & Pacca  acompanha de perto o desenvolvimento regulatório do mercado de pagamentos.

 

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