Autorização de Instituições de Pagamento: Entenda as novas exigências do Banco Central
- portopaccamkt
- 29 de out.
- 3 min de leitura
O Banco Central do Brasil (BCB) consolidou, em setembro de 2025, um novo marco regulatório para as instituições de pagamento (IPs). Com a edição das Resoluções BCB nº 494, 495 e 506/2025, todas as IPs em atividade, independentemente de porte ou volume, devem obter autorização de funcionamento para seguir operando. As mudanças também observam e complementam os fundamentos normativos já estabelecidos pela Resolução BCB nº 80/2021, Resolução BCB nº 81/2021 e Instrução Normativa BCB nº 103/2021.
Se antes o cronograma de regularização se estendia por anos, o novo regramento antecipa os prazos e impõe ajustes imediatos. Neste artigo, explicamos de forma objetiva o que sua instituição precisa considerar para pedir autorização e manter-se em conformidade com as exigências do BCB.

Calendário de autorização: prazos finais e condições:De acordo com a Resolução BCB nº 494/2025, todas as IPs em operação até 5/9/2025 sem autorização deverão protocolar o pedido junto ao BCB entre 1º e 31 de maio de 2026. Esse prazo é único e improrrogável. Caso a instituição não cumpra essa determinação, deverá encerrar suas atividades até 30 dias após o prazo final.
No caso específico das IPs que aderiram ou pediram adesão ao Pix até 31/12/2024, a Resolução BCB nº 506/2025 estabelece um cronograma escalonado para protocolo de autorização:
Até 31/03/2025: IPs que aderiram ao Pix até 31/12/2022;
De 01/04 a 31/12/2025: IPs que aderiram entre 01/01/2023 e 30/06/2024;
De 01/01 a 01/05/2026: IPs que aderiram após 30/06/2024, ou que ainda estejam em processo de adesão.
Findos os prazos, a permanência dessas IPs no arranjo Pix estará condicionada à obtenção da autorização.
Consequências do descumprimento: O descumprimento dos prazos implica a interrupção compulsória das atividades de pagamento. Além disso, se o pedido de autorização for indeferido ou arquivado pelo Banco Central, a instituição deverá comunicar o encerramento aos seus clientes, devolver integralmente os saldos mantidos em contas de pagamento e encerrar suas operações em até 30 dias a partir da notificação.
Por isso, o planejamento prévio e a organização documental são etapas fundamentais do processo de adequação.
O que observar no pedido de autorização para as Instituições de pagamentos: A Resolução BCB nº 495/2025 detalha os requisitos do processo autorizativo, que envolve diversos aspectos técnicos e operacionais.
Os administradores da IP deverão comprovar qualificação e experiência compatíveis com os cargos que exercerão. Em relação ao capital mínimo, os valores exigidos variam conforme a atividade a ser exercida. Também será necessário comprovar a existência de sede física exclusiva (coworkings, escritórios virtuais ou endereços compartilhados não são aceitos, salvo entre empresas do mesmo conglomerado).
Além disso, o BCB poderá exigir laudos técnicos emitidos por terceiros, atestando a conformidade dos controles internos da instituição. Como se preparar:O processo de autorização de Instituições de pagamentos requer uma abordagem estruturada e planejamento antecipado. Recomendamos:
Diagnóstico regulatório: verificar o enquadramento da IP, identificar lacunas de conformidade e ajustar a estrutura.
Organização documental: preparar plano de negócios, estrutura de governança, políticas de risco, compliance, segurança cibernética, entre outros.
Protocolo tempestivo: preferencialmente no início da janela (maio/2026), com todos os documentos revisados, evitando exigências e atrasos.
Assessoria jurídica competente: conte sempre com uma assessoria jurídica que conhece as regras e possui experiência em pedidos de autorização perante o BCB.
O novo regime regulatório impõe uma mudança de postura para as IPs que ainda operam sem autorização. Com o fim das isenções e a definição de prazos objetivos, o momento é de planejamento e execução. A regularização é não apenas obrigatória, mas estratégica.
Nosso escritório acompanha de perto as mudanças regulatórias e está à disposição para assessorar sua instituição na estruturação e submissão do pedido de autorização ao Banco Central.
.png)