top of page

Autorização de Instituições de Pagamento: Entenda as novas exigências do Banco Central

O Banco Central do Brasil (BCB) consolidou, em setembro de 2025, um novo marco regulatório para as instituições de pagamento (IPs). Com a edição das Resoluções BCB nº 494, 495 e 506/2025, todas as IPs em atividade, independentemente de porte ou volume, devem obter autorização de funcionamento para seguir operando. As mudanças também observam e complementam os fundamentos normativos já estabelecidos pela Resolução BCB nº 80/2021, Resolução BCB nº 81/2021 e Instrução Normativa BCB nº 103/2021


Se antes o cronograma de regularização se estendia por anos, o novo regramento antecipa os prazos e impõe ajustes imediatos. Neste artigo, explicamos de forma objetiva o que sua instituição precisa considerar para pedir autorização e manter-se em conformidade com as exigências do BCB. 


Profissionais analisando documentos para pedido de autorização de instituição de pagamento junto ao Banco Central

Calendário de autorização: prazos finais e condições:De acordo com a Resolução BCB nº 494/2025, todas as IPs em operação até 5/9/2025 sem autorização deverão protocolar o pedido junto ao BCB entre 1º e 31 de maio de 2026. Esse prazo é único e improrrogável. Caso a instituição não cumpra essa determinação, deverá encerrar suas atividades até 30 dias após o prazo final. 


No caso específico das IPs que aderiram ou pediram adesão ao Pix até 31/12/2024, a Resolução BCB nº 506/2025 estabelece um cronograma escalonado para protocolo de autorização: 


  1. Até 31/03/2025: IPs que aderiram ao Pix até 31/12/2022; 

  2. De 01/04 a 31/12/2025: IPs que aderiram entre 01/01/2023 e 30/06/2024; 

  3. De 01/01 a 01/05/2026: IPs que aderiram após 30/06/2024, ou que ainda estejam em processo de adesão. 


Findos os prazos, a permanência dessas IPs no arranjo Pix estará condicionada à obtenção da autorização. 


Consequências do descumprimento: O descumprimento dos prazos implica a interrupção compulsória das atividades de pagamento. Além disso, se o pedido de autorização for indeferido ou arquivado pelo Banco Central, a instituição deverá comunicar o encerramento aos seus clientes, devolver integralmente os saldos mantidos em contas de pagamento e encerrar suas operações em até 30 dias a partir da notificação.  


Por isso, o planejamento prévio e a organização documental são etapas fundamentais do processo de adequação. 


O que observar no pedido de autorização para as Instituições de pagamentos: A Resolução BCB nº 495/2025 detalha os requisitos do processo autorizativo, que envolve diversos aspectos técnicos e operacionais.  


Os administradores da IP deverão comprovar qualificação e experiência compatíveis com os cargos que exercerão. Em relação ao capital mínimo, os valores exigidos variam conforme a atividade a ser exercida. Também será necessário comprovar a existência de sede física exclusiva (coworkings, escritórios virtuais ou endereços compartilhados não são aceitos, salvo entre empresas do mesmo conglomerado).  


Além disso, o BCB poderá exigir laudos técnicos emitidos por terceiros, atestando a conformidade dos controles internos da instituição. Como se preparar:O processo de autorização de Instituições de pagamentos requer uma abordagem estruturada e planejamento antecipado. Recomendamos: 


  1. Diagnóstico regulatório: verificar o enquadramento da IP, identificar lacunas de conformidade e ajustar a estrutura. 

  2. Organização documental: preparar plano de negócios, estrutura de governança, políticas de risco, compliance, segurança cibernética, entre outros. 

  3. Protocolo tempestivo: preferencialmente no início da janela (maio/2026), com todos os documentos revisados, evitando exigências e atrasos. 

  4. Assessoria jurídica competente: conte sempre com uma assessoria jurídica que conhece as regras e possui experiência em pedidos de autorização perante o BCB. 

 

O novo regime regulatório impõe uma mudança de postura para as IPs que ainda operam sem autorização. Com o fim das isenções e a definição de prazos objetivos, o momento é de planejamento e execução. A regularização é não apenas obrigatória, mas estratégica. 


Nosso escritório acompanha de perto as mudanças regulatórias e está à disposição para assessorar sua instituição na estruturação e submissão do pedido de autorização ao Banco Central. 

quadra

CONTATO

Porto & Pacca Advocacia Empresarial

Whatsapp

+55 21‎ 97297-2291

contato@portoepacca.com

Endereço

Av. das Américas, 3500, bloco 5

Ed Hong Kong, sala 402

Condomínio Le Monde - Barra da Tijuca

Rio de Janeiro – RJ – Cep:22.640-102

Porto&Pacca Empresarial

Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/18 (LGPD): Bruno Meisels Pacca. Email: dpo@portoepacca.com

Nos acompanhe nas redes sociais:

  • LinkedIn
  • Instagram

© 2022 by PR Digital Boutique 

bottom of page