top of page

PIX AUTOMÁTICO: GUIA PARA INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES

O Pix Automático representa um marco regulatório e tecnológico no arranjo de pagamentos brasileiro, com o objetivo de ampliar as possibilidades de pagamento automático de cobranças recorrentes. Instituído pelo Banco Central do Brasil, o Pix Automático integra a infraestrutura do Pix e visa atender, de forma padronizada e segura, a demanda de empresas e consumidores por um meio de pagamento eficiente para débitos recorrentes.


Tela de computador e tela de celular, ambas com apresentação da logo e da funcionalidade Pix.
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

O que é o Pix Automático?


O Pix Automático é um mecanismo que permite ao usuário pagador conceder autorização ao seu PSP (Prestador de Serviços de Pagamento) para que este realize, de forma automática, os débitos relacionados a cobranças periódicas. Essa autorização está vinculada a uma recorrência previamente definida e confirmada, cujos parâmetros incluem dados do recebedor, periodicidade e valor do débito (quando aplicável).


A solução foi estruturada para:


  • promover a eficiência operacional no pagamento de cobranças recorrentes;

  • estimular a competição entre prestadores de serviço;

  • reduzir os custos de cobrança para empresas de todos os portes;

  • ampliar o uso do Pix no ambiente corporativo.


Principais etapas e requisitos para implementação do Pix Automático


O fluxo do Pix Automático envolve quatro etapas principais:


  1. Criação da recorrência: o usuário recebedor, por meio do seu PSP, define os parâmetros da cobrança periódica. A recorrência é registrada com status “pendente de confirmação” até a validação pelo pagador.


  2. Autorização: o usuário pagador confirma a recorrência e concede permissão ao recebedor para envio das instruções de pagamento. A autorização pode ocorrer via notificações no app, QR Code ou por jornadas específicas descritas no regulamento.


  3. Agendamento: com a autorização válida, o PSP pagador agenda os débitos com base nas instruções de pagamento recebidas.


  4. Liquidação: o débito é liquidado na data prevista, com notificação ao usuário pagador.


As instituições participantes devem observar as normativas específicas, como:


Responsabilidades dos PSPs e cuidados na operação


As instituições financeiras e de pagamento devem:


  • garantir a compatibilidade entre os dados da cobrança e os parâmetros da autorização;

  • monitorar o envio de solicitações de confirmação, evitando práticas abusivas por recebedores;

  • implementar mecanismos antifraude robustos, incluindo temporizadores e bloqueios cautelares nos fluxos de autorização e liquidação.


O cancelamento da autorização ou da recorrência deve ser tratado com atenção, pois implica o cancelamento automático de débitos agendados, exceto aqueles para o próprio dia do cancelamento.


Valor Estratégico para o Setor Financeiro


Para gestores e equipes de operações de instituições financeiras e de pagamento, o Pix Automático:


  • representa oportunidade de novos negócios junto a empresas que buscam soluções eficientes para cobrança de serviços como assinaturas, mensalidades e faturas;

  • exige aderência técnica e regulatória, em conformidade com o Banco Central;

  • requer atualização contínua das equipes quanto às normas e boas práticas de segurança e experiência do usuário.


Diferencial Competitivo


A correta implementação do Pix Automático pelas instituições financeiras e de pagamento reforça o compromisso com a inovação, a segurança e a conveniência dos clientes. Para apoiar essa jornada, o escritório Porto e Pacca oferece assessoria especializada, alinhando requisitos regulatórios e estratégias operacionais para garantir o sucesso na adesão e operação do Pix Automático.

 
 
 
avatares-metaverso.webp
logo-portoepacca [vertical com tagline] (1).png

CONTATO

+55 21‎ 97297-2291

contato@portoepacca.com

Endereço

Av. das Américas, 3500, bloco 5

Ed Hong Kong, sala 402

Condomínio Le Monde

Barra da Tijuca

Rio de Janeiro – RJ – Cep:22.640-102

Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/18 (LGPD): Bruno Meisels Pacca. Email: dpo@portoepacca.com

© 2022 by PR Digital Boutique 

bottom of page