Recuperação de Créditos de PIS/COFINS no Simples Nacional
- Ana Carolina Almeida
- 7 de nov.
- 2 min de leitura
Você sabia que sua empresa pode estar pagando tributos em duplicidade sem perceber?
Neste artigo, vamos explicar por que isso acontece, quem tem direito à restituição e como garantir a recuperação dos valores junto à Receita Federal.
Por acontece o pagamento indevido?
Muitas empresas do Simples Nacional, por falta de orientação técnica ou desconhecimento da legislação, acabam recolhendo PIS/COFINS indevidamente, especialmente quando se trata de produtos sujeitos à tributação monofásica.
O que é tributação monofásica?
O termo “monofásico” significa uma única fase. No contexto tributário, isso significa dizer que o imposto incidente sobre determinado produto é pago uma só vez, no início da cadeia (pela indústria ou importador), mediante aplicação de uma alíquota maior, sem nova incidência nas etapas subsequentes de comercialização.
Esse sistema tem por objetivo simplificar a fiscalização da Receita Federal, uma vez que é muito mais eficiente concentrar a cobrança em um único contribuinte e receber o tributo de forma antencipada, do que fiscalizar se atacadistas e varejistas estão realizando o recolhimento corretamente.
Atenção: nem todos os produtos seguem essa sistemática. É essencial identificar corretamente os itens sujeitos à tributação monofásica.
Segmentos com maior incidência:
• Farmácias e drogarias
• Cosméticos
• Salões de beleza
• Super/mini mercados
• Lojas de conveniência
• Autopeças
• Postos de combustíveis
• Bares e restaurantes
Onde está o problema na prática?
O erro ocorre quando o contribuinte aplica a alíquota integral do Simples Nacional sobre receitas de itens já tributados na origem, o que resulta em indébito e reduz a competitividade do negócio.
Qual é o amparo legal?
A boa notícia é que o direito à restituição possui amparo legal e é plenamente reconhecido pela Receita Federal (Lei Complementar 123/06, art. 18, §4º-A).
Os contribuintes do Simples Nacional que comercializam produtos sujeitos à tributação monofásica têm direito à restituição dos valores de PIS/COFINS pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.
Desse modo, para efetivar a redução da carga tributária e assegurar a recuperação dos recursos, é fundamental realizar a apuração correta dos valores e formalizar o pedido de restituição junto à Receita Federal.
O processo deve ser conduzido com apoio de profissionais especializados em recuperação de tributos, garantindo segurança técnica e conformidade legal.
Recuperar esses valores não é apenas um direito: é uma medida de justiça fiscal que aumenta a competitividade do seu negócio!
Revise sua tributação e descubra se sua empresa tem valores a recuperar!
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